Contra o preconceito e o desrespeito

Contra o preconceito e o desrespeito

O fumo e o seu ambiente de trabalho
 
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Flagrante de abuso no Rio
Notícias - Brasil

Atenção, advogado trabalhista: sua opinião é requisitada. Atenção, trabalhador: veja só o que pode acontecer se não nos mobilizarmos. Uma leitora do FumantesUnidos.org relata que, na empresa em que trabalha, foi instituída uma nova "lei", exclusivamente para os fumantes, que viola princípios constitucionais e só encontra equivalência em regimes de escravidão.


A nossa colaboradora, mãe de duas crianças e moradora de Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, pede para não ser identificada porque precisa do emprego e tem medo de sofrer represálias. Ela informa que, na unidade em que trabalha da rede regional de supermercados Maxi Rede, a gerência instituiu uma norma segundo a qual os fumantes só podem sair para fumar a cada quatro horas. "Deram a justificativa de que tem funcionário que sai para fumar de cinco em cinco minutos", explica.

Na visão do FumantesUnidos.org, a restrição se equipara a normas encontradas em regimes de trabalho escravo. É certeza que ninguém "sai para fumar a cada cinco minutos", como alega a gerência do supermercado. As pausas durante o serviço -- consideradas por especialistas como fundamentais para o bom desempenho e para a criatividade do trabalhador -- ocorrem também por idas ao banheiro, telefonemas e as tradicionais e mais numerosas pausas para um café. Se a empresa criasse limites equivalentes para estas pausas, certamente a reação seria enérgica; mas atacar uma minoria é fácil. Desta forma, empresa criou uma discriminação entre os funcionários, limitando o direito de intervalos durante a jornada de alguns.

 

O FumantesUnidos.org repudia vigorosamente qualquer normatização deste tipo, que não tem qualquer antecedente na legislação trabalhista e viola uma série de principios da Constitição brasileira: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se (...) o direito à liberdade, à igualdade (...)" (Art. 5, caput); "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (Art. 5, inciso II); "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz" (Art. 5, inciso XV); e para isso a própria Carta Magna estabelece que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais" (Art. 5, inciso XLI). O fato será divulgado às entidades internacionais de defesa dos fumantes, e vamos buscar auxílio para não apenas reverter a situação relatada, como também impedir que atitudes ilegais como esta voltem a ocorrer.

 
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