Contra o preconceito e o desrespeito

Contra o preconceito e o desrespeito

O fumo e o seu ambiente de trabalho
 
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"Vício da tutela", opina a Folha
Notícias - Brasil
Sete de setembro é data cabalística. Até a Folha de S. Paulo dá o brado em defesa da liberdade de nós, fumantes, que cada vez mais vemos tolhidos nossos direitos constitucionais. É fato. A seção "Opinião", edição do domingo de 7 de setembro, deu à luz o editorial Vício da Tutela, que nos conclama à luta. Congratulações à Folha. O editorial é a voz da redação de um jornal. Não é uma opinião de pouca monta que possa ser ignorada sem outras conseqüências. É voz que tem peso, ouvida em todos os rincões do país.

Há quem entenda, como quer o inefável “governador dos paulistas” José Serra em diuturna campanha eleitoral, que devemos ser escravizados, segregados como cidadãos de segunda categoria. Não é bem assim o entendimento da redação da Folha, que dá o seu alerta: “cabe ver com reservas o entusiasmo persecutório que costuma acompanhar proibições desse tipo”. E vai além: “Nada impede que seja prevista em lei a existência de bares e restaurantes onde o fumo é permitido, em contraponto àqueles onde vige a proibição. É o que propõe o deputado Roberto Felício (PT), em emenda ao projeto do governo estadual”.

Bravos à Folha e ao deputado estadual Roberto Felício. Juntemos nossas vozes, em uníssono, a ecoar o seu chamamento. Não é ainda o brado de independência a libertar-nos dos grilhões com que nos querem manietar. Mas ergue a bandeira que a nós compete tomar e conduzir, em nossa marcha rumo ao espaço livre que nos cabe ocupar. Não podemos esquecer, nós fumantes, que as hostes que nos condenam com entusiasmo persecutório não aceitam o “cachimbo da paz”. Elas não fumam! Mas não perdem tempo: em texto publicado na Folha Online em 9 de setembro, sob o título “Tutela”, já vinha a reação da ACTbr – Aliança de Controle de Tabagismo, na palavra de Paula Johns, diretora-executiva.

Diz bem a Folha: “Tutela estatal, com aplauso da maioria, e intolerância crescente à diversidade das atitudes individuais: eis um vício mais tentador, por vezes, do que aqueles que tantos querem combater”. Não temos que nos submeter a tutela de nenhuma espécie. Nossos direitos estão inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, conforme Carta da ONU subscrita por todos os Estados-membros, Brasil inclusive. A Constituição Federal nos confere os Direitos Constitucionais sagrados e pétreos de reunião e associação. Não temos que pedir autorização a ninguém para criarmos nossa associação de fumantes, constituída para os fins lícitos de prover-nos o espaço livre onde exercer nosso direito de reunião e, pacificamente, sem armas, desfrutarmos a liberdade de fumar, sem os constrangimentos que nos querem impor as leis anti-tabagistas.

Eia pois, companheiros. Avante! À luta, que a vitória bate à nossa porta. Colhamo-la, louçãos. Seja o nosso país, triunfante, livre terra de livres irmãos. Liberdade, abre as asas sobre nós!

Hermínio Leite Cidade

São Paulo, SP

 

O editorial da Folha na íntegra

Proibir, fiscalizar, multar, prender. Num país onde muitas leis valem só de vez em quando, e têm peso diferente conforme a categoria dos cidadãos, é natural o sucesso popular de algumas interdições espartanas e absolutas.

Foi o caso da chamada lei seca.

Seus exageros punitivos, amplamente reconhecidos, não impediram que obtivesse forte apoio da opinião pública. Parece arraigar-se na sociedade brasileira a idéia de que uma lei equilibrada, atenta às nuances da vida real, termina sem ser cumprida. Desse modo, é como se uma simplificação palmar das leis suprisse as insuficiências da fiscalização.

Algo semelhante ocorre na questão do fumo em lugares públicos. A lei federal em vigor proíbe o cigarro em qualquer “recinto coletivo”, exceto “em área destinada exclusivamente para esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.

Na prática, a determinação nem sempre é respeitada. Em muitos bares e restaurantes, a demarcação da área de fumantes corresponde apenas a uma linha imaginária entre mesas contíguas, expondo a notórios riscos o freqüentador não-tabagista.

Dada essa circunstância, cogita-se de proibir de vez o fumo em lugares fechados. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão (PMDB), já anunciou seu emprenho em aprovar proposta de lei nesse sentido. Por sua vez, o governador José Serra (PSDB) adiantou-se à esfera federal – que seria, talvez, o âmbito adequado a leis desse gênero -, encaminhando à Assembléia Legislativa projeto de conteúdo equivalente.

A tendência, de resto, é universal.Proibindo o fumo nos cafés, até Paris rendeu-se à nova moda. Nos Estado Unidos, mesmo ao ar livre os fumantes de algumas localidades podem ter problemas com a lei.

Se o direito à saúde dos não-fumantes é inquestionável, cabe ver com reservas o entusiasmo persecutório que costuma acompanhar proibições desse tipo.

Nada impede que seja prevista em lei a existência de bares e restaurantes onde o fumo é permitido, em contraponto àqueles onde vige a proibição. É o que propõe o deputado Roberto Felício (PT), em emenda ao projeto do governo estadual.

Uma vez que a segregação de áreas num mesmo local tende a funcionar mal, a diferenciação entre os próprios estabelecimentos asseguraria aos cidadãos – e também, espera-se, aos empregados de cada local – o direito de exercer livremente sua escolha nessa questão.

Na necessária proteção aos não-fumantes, é este direito que se tende a menosprezar. Paralelamente, cresce a receptividade à idéia de um Estado paternalista – capaz de em breve legislar, talvez, sobre a taxa de gorduras e açúcares adequadas aos cidadãos.

Tutela estatal, com aplauso da maioria, e intolerância crescente à diversidade das atitudes individuais: eis um vício mais tentador, por vezes, do que aqueles que tantos querem combater.

Folha de S. Paulo, 07/09/2008. Reprodução pendente de autorização. O texto será removido caso os autores manifestem qualquer objeção à publicação pelo FumantesUnidos.org.

 
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